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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10777, de 8 de setembro de 2025

Nº 10777/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento de JOEL SANT’ANNA BRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, do falecimento do ex-Procurador de Justiça, JOEL SANT’ANNA BRAGA, aos 96 anos de idade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 dias, em razão do falecimento do ex-Procurador de Justiça, JOEL SANT’ANNA BRAGA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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