Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10774, de 4 de setembro de 2025
Nº 10774/2025
“Art. 9º-B. ..........................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º-C. ............................................................................................
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“
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e nº 10.677, de 11 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 29 e nº 63 e ao Ajuste SINIEF nº 5, todos de 11 de abril de 2025, também ao Processo nº 202500004069620,
DECRETA:
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..........................................................................................................................” (NR)
“
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado