Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10756, de 13 de agosto de 2025
Nº 10756/2025
Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS decorrentes de exportações nas situações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202518037003401,
DECRETA:
Goiânia, 13 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado