Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10754, de 11 de agosto de 2025
Nº 10754/2025
Fixa o valor da Unidade de Honorários Dativos – UHD, de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 8.654, de 20 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso I do art. 4º da Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, também em atenção ao Processo nº 202500042007716,
DECRETA:
Goiânia, 11 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado