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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10754, de 11 de agosto de 2025

Nº 10754/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o valor da Unidade de Honorários Dativos – UHD, de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 8.654, de 20 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso I do art. 4º da Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, também em atenção ao Processo nº 202500042007716,

DECRETA:

Art. 1.
O valor da Unidade de Honorários Dativos – UHD, de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, passa a ser fixado em R$ 201,61 (duzentos e um reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Relações Institucionais, em até trinta dias, publicará a tabela atualizada com os valores mínimos e os máximos em UHD para cada espécie de feito e adotará as medidas administrativas necessárias à execução dos pagamentos correspondentes, com base no novo valor fixado no caput deste artigo, exclusivamente para os serviços prestados a partir da vigência deste Decreto.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 8.654, de 20 de maio de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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