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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10719, de 1 de julho de 2025

Nº 10719/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, doravante denominado JORGE BRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, aos 68 anos de idade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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