Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10717, de 26 de junho de 2025
Nº 10717/2025
Altera o decreto nº 10.595, de 10 de dezembro de 2024, que prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202210319006894,
DECRETA:
“Art. 3º Para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS no Estado de Goiás, no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 38.643.682,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois reais).
Goiânia, 26 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado