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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10595, de 10 de dezembro de 2024

Nº 10595/2024

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Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319006894,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, para o exercício de 2025, a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023.
Art. 2.
Os saldos de exercícios anteriores serão reprogramados e livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de proteção social básica, de proteção social especial e de média e alta complexidades, nos benefícios eventuais, na vigilância socioassistencial e nas demais áreas de gestão.

Art. 3º Para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS no Estado de Goiás, no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 38.643.682,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois reais).

- Redação dada pelo Decreto nº 10.717, de 26-6-2025.

Art. 3.
Para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS no Estado de Goiás, no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Parágrafo únicoFicam fixados, para o exercício de 2025, os valores de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.717, de 26-6-2025.

Parágrafo únicoFicam fixados, para o exercício de 2025, os valores de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.
Art. 4.
Fica autorizado o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social a expedir atos complementares pertinentes à execução do cofinanciamento prorrogado por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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