Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10714, de 23 de junho de 2025
Nº 10714/2025
Altera o Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao que consta do Processo nº 202500016008898:
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o número de ordem 122 do Anexo I do Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, referente ao anistiado político LUIZ ANTERO DE MORAIS, CPF nº ***.431.541-**.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado