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Decreto Estadual de Goiás nº 6037, de 18 de novembro de 2004

Nº 6037/2004

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Aos anistiados políticos de que trata a Lei n. 14.067, de 26 de dezembro de 2001, são asseguradas as reparações econômicas em forma de pensão especial a que fazem jus nos termos da precitada Lei e de seu Regulamento, de acordo com os seguintes critérios:
Inos processos em que a Procuradoria-Geral do Estado haja se manifestado conclusivamente por concessões entre valores mínimo e máximo, a pensão especial será sempre fixada com base na média desses valores, respeitado o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), a que se refere o art. 7o, “caput”, do Decreto n. 5.563, de 8 de março de 2002;
IItratando-se de valor único, sugerido pela Comissão de Anistia e Procuradoria-Geral do Estado, a pensão especial será fixada com base nesse mesmo valor, obedecido o limite previsto na parte final do inciso I, salvo na hipótese de que trata o art. 8o do Decreto n. 5.563, de 8 de março de 2002, em que o teto é de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IIIhavendo divergência, deverá prevalecer o valor sugerido pela Procuradoria-Geral do Estado, observados o limite e a ressalva constantes do inciso II;
IVnenhuma pensão especial por anistiado político poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), salvo na hipótese de rateio entre sucessores;
Vem qualquer caso, deverá ser observado o disposto no art. 9o do Decreto n. 5.563/02, reportando-se o limite ali previsto ao subsídio do Governador do Estado.
Parágrafo únicoSão destinatários de pensão especial, nos termos deste artigo, os anistiados políticos ou seus sucessores especificados nos Anexos I e II, desde que satisfaçam as condições ali estabelecidas e demais exigências previstas neste Decreto.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

- Vide Decreto nº 5.951, de 27-05-2004.

- Vide Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

D E C R E T A:

Art. 2.
Uma vez concedidas as pensões especiais de acordo com o disposto no art. 3o o seu pagamento far-se-á com a observância dos seguintes critérios:
Iaté o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a partir de 1o de janeiro de 2005, não sendo devida a diferença, se houver, nos meses subseqüentes até 30 de junho de 2005;
IIo que exceder de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1o de julho de 2005, aplicando-se a mesma regra prevista no inciso I, parte final;
IIIo que exceder de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1o de janeiro de 2006, observado o disposto na parte final dos incisos I e II.
§ 1ºOs anistiados políticos requerentes de pensão especial, não incluídos nos Anexos I e II, terão os seus pedidos indeferidos, de acordo com o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, exarado no respectivo processo.
§ 2ºAo anistiado político ou seu sucessor, beneficiário de reparação econômica pela União, fundada em iguais motivos, nos moldes do art. 3o da Lei n. 14.067, de 26 de dezembro de 2001, é facultado o direito de opção ali previsto.
Art. 3.
É delegada ao Procurador-Geral do Estado, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, competência para conceder as reparações econômicas em forma de pensão especial de acordo com as prescrições deste Decreto, bem como expedir os demais atos, necessários à sua execução, observado o disposto no art. 4o.
Art. 4.
Cabe ao Governador do Estado conhecer e decidir quaisquer reclamações que tenham por objeto ato praticado com fundamento nas prescrições do art. 3o.
Art. 5.
As despesas que advierem da execução deste Decreto serão cobertas por dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Parágrafo únicoA Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento adotará as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 19-11-2004) - Suplemento

ANEXO I

RELAÇÃO DOS REQUERENTES DE REPARAÇÃO ECONÔMICA: PENSÃO ESPECIAL

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
1.23703229ABRÃO MARCOS DA SILVA4.268,20Art. 6o, I, e art. 7o, § 1o, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00, acrescido de 2.768,203.668,20
4.268,20
3.968,20
O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
2.21819858ADÃO BATISTA DA SILVA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
3.23703547ADÉSIO JOSÉ DA SILVA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
Pensionista
4.23705655AGUINALDO LÁZARO LEÃO1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
5.23705477ALAN DE CASTRO1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
6.23705698ALAOR SOUZA FIGUEIREDO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
7.23684976ALDA VAZ DE MESQUITA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
8.23700955ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA2.100,00Art. 6o, II, “a”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté
3.000,00
900,00
3.000,00
1.950,00
-
9.23685956AMADO RODRIGUES BATISTA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
10.23705515ÂNGELO JOSÉ DO REGO DA CUNHA LIMA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
11.23701064ANTÔNIO BATISTA MACHADO1.800,00Art. 6o, II, “d” do Decreto no 5.563/02Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
Aposentado
12.23686006ANTÔNIO GENEROSO DE MEDEIROS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
13.23702443ANTÔNIO HUMMEL1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
14.22583025ATHOS MAGNO DA COSTA E SILVA6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.063/01
Art. 5º, da Lei nº14.067 c/c art. 6º, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
15.23684763ÁTICO FROTA VILAS BOAS DA MOTA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
16.23703334AURELIANO LIRA VASCONCELOS1.151,50Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.151,501.151,50Aposentado
17.23705973BAILON TAVEIRA VILA NOVA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
18.21819610BENEDITO CARLOS LEMES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
19.21819718CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ
(ExSecretário de Estado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I,
do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00, acrescido de 4.136,645.036,64
5.636,64
5.336,64
a) Efetivo;
b) Incluída, para efeito de cálculo, gratificação de representação de R$ 4.136,64;
c) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
20.21819734CLARISSA DE SENA BALDUINO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
21.23705736CLÁUDIO MENDES
(Post Mortem)
Requerente: Maria Stela Duarte Mendes (viúva)
3.000,00Art. 6o, II, “a”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 3.000,00900,00
3.000,00
1.950,00
Pensionista
22.23686057CONSTANTINA ANA GUERREIRO LACERDA1.495,48Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.495,481.495,48-
23. 21819769 CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA 2.200,00 Art. 5º, § 1º, c/c o art. 1º, V, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão 2.200,00 2.200,00 Aposentado

- Revogado pelo Decreto nº 10.635, de 3-2-2025 , art. 1º.

24.23684445DAIRANO BATISTA CORDEIRO1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
25.23688734DEDIER GOMES DA SILVA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
26.21819980DIORIVAL DA SILVA PEREIRA900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentado
27.21819998DIRCE MACHADO DA SILVA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
28.23701994DIVINO RODRIGUES DE PAULA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
29.23702990EDMILSON DE SOUZA LIMA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
30.21820058ELDER CAMARGO DE PASSOS1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
31.23688670ELDER ROCHA LIMA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
32.23705728ELEUSE MACHADO DE BRITTO GUIMARÃES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentada
33.23702974ELIO CABRAL DE SOUZA3.231,65Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.231,653.231,65a) Efetivo e Comissionado;
b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
34.23688483ELIZABETH HERMANO4.209,52Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão4.209,524.209,52O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
35.21820082ELY MOREIRA BORGES
(Post Mortem)
Requerentes: Odete Cruvinel Borges (viúva) e
Raissa Osmidia Cordeiro Cruvinel Borges (filha)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
a) Já houve a habilitação dos herdeiros, na forma da legislação previdenciária;
b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
36.23685697ÉRIDES GUIMARÃES6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
37.21820155FÉLIX VALOIS GUARÁ BEZERRA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
38.23684836FERNANDO NETTO SAFATLE1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
39.23685824FRANCISCO SANTANA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
40.23703385GILMAR DIAS VIEIRA ALVES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
41.23684534GODOFREDO SANDOVAL BATISTA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Comissionado
42.23703148GUAYNUMBY AMAZONAS DA SILVA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
43.21820430HAROLDO SILVA DUARTE
(ExDeputado Estadual)
6.000,00Art. 7o da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.
44.22995218HECIVAL ALVES DE CASTRO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
45.23703199HÉLIOS JOSÉ CAIADO FLEURY900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
46.21820562HORIESTE GOMES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
47.23685530ISMAEL DA SILVA BIZUCA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
a) Servidor efetivo da AL;
b) A pensão especial não poderá ser percebida cumulativamente com remuneração, provento ou outra pensão de qualquer natureza, em valor excedente ao subsídio do Governador.
48.23701684IVONIS INÁCIA PIRES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
49.23703393JACINTO LOURENÇO DA SILVA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
50.23705353JAVIER GODINHO6.000,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentado e Comissionado
51.21821526JEOVÁH FERREIRA PINTO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
52.23701811JERÔNIMO MAIA DE MENDONÇA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
53.23685883JOÃO JOSÉ DA COSTA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
54.21821534JOÃO BATISTA ZACARIOTTI2.895,65Art. 7o, § 1o, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentado da AL
55.23703075JOÃO DE QUEIROZ BARRETO1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Comissionado
56.21821585JOÃO LEITE NETO6.000,00Art. 7o, § 1o, c/c inciso V do art. 2o, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
O Requerente exerceu o mandato de Vereador, não previsto pela lei.
57.23688629JOÃO MARGON VAZ1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
58.23685905JOAQUIM CARLOS DE ALMEIDA BRAGA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
59.23685760JOSÉ ALECRIM DE SOUZA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
60.22583025JOSÉ BATISTA JUNIOR6.000,00Art. 7o da
Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
O Requerente exerceu o mandato de Prefeito Municipal, não previsto pela lei.
61.23703415JOSÉ PEREIRA LACERDA1.500,00Art.6o, I do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
62.23700840JOSÉ PÓVOA MENDES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Comissionado
63.23685891JOSÉ CÉSAR FILHO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
No 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
64.23688645LAERTE LEITE GUEDES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Efetivo
65.21821704LAFAIETE PERES NAVES1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
66.21821720LAMENAIS MAIA DE LIMA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
67.23689781LEO DE QUEIROZ BARRETO5.500,00Art. 5o, § 1o, da Lei no 14.067/01Art. 1o, III, c/c art. 5o da Lei no 14.067/01900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
68.23705990LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
69.23688602LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
70.23703512LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
71.23685662LUIZ WALFREDO BARIANI1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
72.23702559LUIZ ZACHARIAS PEDROSA5.500,00Art. 5o, § 1o, da Lei no 14.067/01Art. 1o, III, c/c art. 5o da Lei no 14.067/01900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
73.23705400MACEIÓ GOIÁZ LEITE FILHO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
74. 21821801 MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 6.000,00 Art. 7o da
Lei no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00 900,00
1.500,00
1.200,00
Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

- Revogado pelo Decreto nº 10.649, de 21-2-2025 , art. 1º.

75.23688343MANOEL GETULIO ALVES MATOS QUINAUD1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
76.23685476MANOEL JOSÉ PEDREIRA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
77.23703121MANOEL PEDREIRA BARROS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
78.21821852MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
79.21821887MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MARIA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Efetivo
80.22074953MARIA ALDERI ARAÚJO ELIAS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
81.23706457MARIA DA GRAÇAS NUNES BRASIL1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
82.23705680MARIA STELA DUARTE MENDES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Pensionista
83.21821917MÁRIO DE MENDONÇA NETO
(ExDeputado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 5o da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.
84.23706716MÁRIO PÁSCOA BORGES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
85.23703466MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO2.895,65Art. 7o, § 1o,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I,
do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentado
86.23702320MAURO MENDONÇA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
87.23703083MERY AB-JAUDI FERREIRA LOPES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
88.23686065MICHEAS GOMES DE ALMEIDA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
a) Comissionado;
b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
89.2182204OLAVO BERQUÓ1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
90.23702664OLIMPIO JAYME6.000,00Art. 7o
da Lei
no 4.067/01
Mesmo da Comissão6.000,006.000,00a) Aposentado;
b) A pensão especial não poderá ser percebida cumulativamente com remuneração, provento ou outra pensão de qualquer natureza, em valor excedente ao subsídio do Governador (art. 9o do Decreto no 5.563/02).
91.21822220OLIVALDO DE MOURA SOUZA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
92.23701714OLNEY DE PASSOS GOMES PEREIRA DA SILVA900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
93.23684496ORIVALDO GOMES1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
94.23702940OSCAVU JOSÉ COELHO900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentado
9521822247OMAR CARNEIRO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
96.23684801OSVALDO VAZ DA SILVA
(Post Mortem)
Requerente: Beatriz Onório (viúva)
1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
97.23685611PAULO EMÍLIO FOGAÇA NETO5.000,40Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
98.21822301PAULO SILVA DE JESUS1.500,00Art. 6o, I do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
99.21822336PEDRO PINTO DAS GRAÇAS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
100.21822352PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
101.23705531PERPÉTUA DO SOCORRO NUNES DE MELO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
a) Aposentada;
b) Efetiva.
102.23689803RAMILSON PEDREIRA BARROS1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
103.22583025ROMUALDO SANTILLO6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 5o, da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.
104.23706058RUSCKAYA ARANTES ROCHA1.254,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.254,001.254,00Aposentada
105.21822492RUY RODRIGUES DA SILVA
(ExSecretário de Estado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão6.000,006.000,00-
106.21822514SALIM CALIL1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
107.23702257SAMUEL GONÇALVES PORTO2.072,24Art. 5o , § 1o , da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.072,242.072,24-
108.23701641SANDRA MARIA ALVES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Comissionada
10923701900SAULO DIAS TAGUATINGA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
110.23688432SEBASTIÃO ALVES PIRES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
111.23703342SEBASTIÃO VIEIRA DE MELO1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
112.23705256SÉRGIO SAID ESTEVES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
113.23703270UASSY GOMES DA SILVA1.577,44Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.577,441.577,44Comissionado
114.23705797VALÉRIA GOMIDES NETTO SALLES2.205,62Art. 7o, § 1o, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão2.205,622.205,62Aposentada
115.23705833WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO4.525,50Art. 7o
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão4.525,504.525,50O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
116.23701412WASHINGTON GOMES BARBOSA3.664,88Art. 5o, § 1o, c/c art. 6o
da Lei
no 14.067/01
Art. 6o da
Lei
no 14.067/01
2.757,772.757,77a) Aposentado;
b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).
117.23702869WILLIAN BRITO SANDES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
118.23705930ZUELTON FURTADO1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
11921819882ALFREDO MELO ROSA JUNIOR
- Transferido do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.
2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
12023706406ÁPIO BENÍCIO DE MAGALHÃES
- Transferido do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
6.000,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
12123684933GERSON ALVES PARREIRA
- Transferido para do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
122 23702010 LUIZ ANTERO DE MORAIS
- Revogado pelo Decreto nº 10.714, de 23-6-2025, art. 1º.
- Transferido do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 1.500,00 a 2.100,00 1.500,00
2.100,00
1.800,00
--
12323705299JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
- Acrescido pelo Decreto nº 6.218, de 08-08-2005.
6.000,00Art. 7o da Lei no 14.067/01MESMO DA COMISSÃO6.000,006.000,00a) Aposentado;
b) Incluída, para efeito de cálculo, Grat. de Repr. de R$ 4.136,64;
c) o valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no art. 9o do Decreto no 5.563, de 08.03.02, com alteração posterior.

ANEXO II

SUCESSORES DE ANISTIADOS POLÍTICOS COM DIREITO A PRESTAÇÃO MENSAL SOB CONDIÇÃO

CONDIÇÃO COMUM A TODOS OS SUCESSORES:

Ihabilitação de todos os herdeiros ou a renúncia expressa dos capazes para tanto, nos termos da legislação previdenciária, a fim de comprovar a legitimidade para o requerimento, inclusive em relação aos possíveis beneficiários;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
1.23688599ADAHIL DE AMORIM
(Post Mortem)
Requerente: Neuza de Deusa Amorim (viúva)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
2.21819653BENIGNO PEREIRA MAIA
(Post Mortem)
Requerente: Maria Francisca Maia (viúva)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentada
3.23684607CLEULER DE BARROS LOYOLA
(Post Mortem)
Requerente: Celestina Elizabeth Guimarães Loyola
1.264,90 (*)Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.264,90(*)1.264,90* Ambos sugeriram o valor correspondente ao cargo de Consultor Administrativo (S-5), acrescido de 7 (sete) qüinqüênios e Antecipação Salarial.
4.23702540EDISON HERMANO DE BRITO
(Post Mortem)
Requerente: Maria Rodrigues Hermano (viúva)
5.000,00Art. 5o, § 1o da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Pensionista
5.23684658EDUARDO SANTANA NETO (1)
(Post Mortem)
Requerente: Eda Fleury Santana
900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
6.23706031ÉLBIO ANTÔNIO DE BRITTO GUIMARÃES
(Post Mortem)
Requerente: Eleuse Machado de Brito Guimarães
2.452,49Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.452,492.452,49Aposentada
7.23701587EVELYNE HELENE INES PAPE
(Post Mortem)
Requerente: Carlos Norberto Pape de Toledo
3.500,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.500,003.500,00O valor da indenização, em parcela mensal deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
8.23705825GENERVINO EVANGELISTA DA FONSECA
(Post Mortem)
Requerente: Edith Ulhôa da Fonseca
6.000,00Art. 7o da
Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
9.23702958GERALDO DUARTE PASSOS
(Post Mortem)
Requerente: Hélia de Castro Passos
4.000,00Art. 7o do
Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
10.23705639GERALDO MARTINS EVANGELISTA
(Post Mortem)
Requerente: Síria Pires Evangelista
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
11.21920163GERALDO TIBÚRCIO
(Post Mortem)
Requerente: Olite Tomáz Tibúrcio
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
12.21820481HELY MESQUITA
(Post Mortem)
Requerente: Elacy Amorim Mesquita (viúva)
6.000,00Art. 7o da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão6.000,006.000,00Pensionista
13.23702044ISAAC THOMÉ NETO
(Post mortem)
Requerente: Benedita Machado Thomé (viúva)
2.100,00Art. 6o, II, “d” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
14.23706023JOÃO CAPINGOTE (2)
(Post Mortem)
Requerente: Luiz Carlos Capingote (filho incapaz)
900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
15.21821569JOÃO DIVINO DORNELES
(Post Mortem)
Requerente: Sebastiana de Oliveira Dorneles (viúva)
6.000,00Art. 7o da Lei no 14.067/01Art. 6o, I ou II, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Pensionista
16.23685018JOSÉ PORFÍRIO DE SOUZA
(Post Mortem)
Requerente: Dorina Pinto da Silva
4.565,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão4.565,004.565,00a) Pensionista;
b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
17.23701820JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
(Post Mortem)
Requerente: Dirce Machado da Silva (viúva)
1.500,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
18.21821755LUIZ TORRES DUARTE
(Post Mortem)
Requerente: Espedita Pereira Duarte
900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
19.23688548MANOEL PORFÍRIO DE SOUSA
(Post Mortem)
Requerente: Maria Auxiliadora de Fátima
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
20.23684879ODINY FOGAÇA FILHO
(Post mortem)
Requerente: Natália Maria Estrela Fogaça (viúva)
3.500,00Art. 5o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.500,003.500,00O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
21.23703440PAULO TEIXEIRA
(Post Mortem)
Requerente: Tereza Fernandes Teixeira (viúva)
6.000,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
22.23703539TELMO DE FARIA
(Post Mortem)
Requerente: Pedro Henrique de Faria (filho menor)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
23.23706066WALFREDO CARNEIRO (3)
(Post Mortem)
Requerente: Dironice Fernandes Carneiro (viúva)
1.187,33Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.187,331.187,33-
24.23684500WALTENO DA CUNHA BARBOSA
(Post mortem)
Requerente: Cacilda do Carmo Cunha (viúva)
3.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.000,003.000,00Pensionista
25.23701730WALTENO DA CUNHA BARBOSA
(Post Mortem)
Requerente: Camila Cunha Barbosa
3.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.000,003.000,00Pensionista Especial
26.23702486WALTER GERALDO SAMAHA (4)
(Post Mortem)
Requerente: Elmi Taveira Samaha (viúva)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
27.23703504WALTER SALES PEREIRA
(Post Mortem)
Requerente: Cleonice Ramos dos Santos Sales (viúva)
2.302,87Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.302,872.302,87-
28.21819858ADÃO BATISTA DA SILVA
- Transferido pelo Decreto nº 6.044, de 06-12-2004.
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
29.23685581HAROLDO DE BRITTO GUIMARÃES (post mortem) Requerente: Else Frida Escher de Brito Guimarães
- Acrescido pelo Decreto nº 6.218, de 08-08-2005.
6.000,00Art. 7o da Lei no 14.067/01MESMO DA COMISSÃO6.000,006.000,00a) Pensionista;
b) o valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no art. 9o do Decreto no 5.563, de 08.03.02, com alteração posterior.

* Além da condição especificada no correspondente tópico deste Anexo, o requerente em destaque ainda deve satisfazer o seguinte: (1) juntar cópias dos documentos pessoais; (2) comprovação, por parte do requerente, da condição de representante do irmão incapaz; (3) e (4) nova declaração a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares.

IIoitiva da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor, comprovando nexo causal entre os fatos narrados no processo e o transtorno físico/psicológico alegado (art. 6o, inciso II, alínea “c”, do Decreto no 5.563/02);
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.21819866ALBERTO DE AGUIAR BERQUÓ2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
02. 23684380 ALDA MARIA BORGES CUNHA 2.100,00 Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão Até 2.400,00 900,00
2.400,00
1.650,00
-

- Revogado pelo Decreto nº 10.666, de 31-3-2025, art. 1º.

03. 21819882 ALFREDO MELO ROSA JUNIOR
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.
2.100,00 Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 1.500,00 a 2.100,00 1.500,00
2.100,00
1.800,00
-
04.23701366ANTÔNIO CARLOS MELO PEREIRA2.400,00Art. 6o, II, “c” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
05. 23706406 ÁPIO BENÍCIO DE MAGALHÃES
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
6.000,00 Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00 900,00
2.400,00
1.650,00
-
06.23686022BENITO PEREIRA DAMASCENO2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
07. 23703113 DIONE DAMASCENO
- Revogado pelo Decreto nº 7.123, de 22-06-2010, art. 1º.
2.400,00 Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00 900,00
2.400,00
1.650,00
-
08.23684470DORIVAL DE MELO SOBRINHO4.212,02Art. 6o, II, “c”, c/c art. 7o, § 1o, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Contratado - CLT - INSS
09.21820112EUDES PACHECO DE SANTANA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Contratado - CLT - INSS
10.23701218FRANCISCO CAVAZZUTI3.000,00Art. 6o, II, “a”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 3.000,00900,00
3.000,00
1.950,00
-
11. 23684933 GERSON ALVES PARREIRA
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
2.100,00 Art. 6o, II, “d”, do Decreto no 5.563/02 Mesmo da Comissão 1.500,00 a 2.100,00 1.500,00
2.100,00
1.800,00
-
12.23706040GESSÉ MARTINS BORGES2.100,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
13.23685565HELIO RODRIGUES DE ALMEIDA4.500,00Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
a) Comissionado;
b) A PGE entende que o limite máximo para este caso é de R$ 2.400,00.
14.21820600HUGO BROCKES3.000,00Art. 6o, II, “a”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 3.000,00900,00
3.000,00
1.950,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
15.23703172JOÃO GARCIA BARBOSA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
16.21821593JOÃO SILVA NETO4.899,60Art. 6o, II, “a”, c/c § 1o do art. 7o do Decreto no 5.563/02Art. 6o, II, “b” ou “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.700,00900,00
2.700,00
1.800,00
Servidor do Município de Goiânia
17.23701676JOAQUIM THOMAZ JAIME2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
18.23686030JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA DEBREY4.080,00Art. 6o, II, “c” e Parágrafo único, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c” do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
a) Comissionado;
b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
19.22074988JOSÉ ELIAS FERNANDES6.000,00Art. 7o da Lei no 14.067/01Art. 1o, III ou IV, da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I ou II, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00
(art. 6o, I, do Decreto)
ou até 2.400,00
(art. 6o, II, “c”, do Decreto)
900,00
2.400,00
1.650,00
Aposentado
20.21821615JOSÉ FERNANDES DA SILVA2.700,00Art. 6o, II, “b” do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.700,00900,00
2.700,00
1.800,00
-
21.23701781JUAREZ FERRAZ DE MAIA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decretono 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
22.23701021JUNIO ANDRADE DE CARVALHO2.400,00Art. 6o, II, “c”,
do Decreto no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
23.23684992LEONEL DIVINO DE SOUZA1.800,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Aposentado
24.23685735LUIS JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
25. 23702010 LUIZ ANTERO DE MORAIS
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
2.100,00 Art. 6o, II, “d”, do Decreto no 5.563/02 Mesmo da Comissão 1.500,00 a 2.100,00 1.500,00
2.100,00
1.800,00
-
26.21821739LUIZ CARLOS DOS SANTOS2.100,00Art. 6o, II, “b”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãooAté 2.700,00900,00
2.700,00
1.800,00
-
27.21821798MAGGIE NUNES BRASIL2.400,00Art. 6o, II, “c”,
Do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
28.21821844MARCANTONIO DELA CORTE3.089,00Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
29.23705329MARCOS ANTÔNIO ROCHA LIMA2.400,00Art. 6o,
II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c” ou “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00
(art. 6o, II, “c” do Decreto) ou entre 1.500,00 a 2.100,00
(art. 6o, II, “d” do Decreto)
900,00
2.400,00
1.650,00
-
30.21821895MARIA CRISTINA DE CASTRO2.400,00Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
31.23685778MARIA SALLAS DIB2.100,00Art. 6o,
II, “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
a) Pensionista;
b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
32.23701455MARINA VIEIRA DA PAZ2.100,00Art. 6o,
II, “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
33.21821925MAURÍCIO SAMUEL ZACCARIOTTI4.500,00Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
34.21821984MAURO CURADO BROM2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02Mesmo da ComissãoãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
35.21822166NESO NATAL2.400,00Art. 6o, II, “c” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
36.21822433RAFTON NASCIMENTO LEÃO2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
37.21822549SEBASTIÃO GABRIEL BAYLÃO2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
38.21822565SEBASTIÃO TAVARES DE MORAIS4.212,02Art. 6o, II, “c”, c/c
§ 1o do art. 7o do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Comissionado
39.21822573TARZAN DE CASTRO
(ExDeputado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 1o, I ou IV, da Lei
no 14.067/01, e art. 6o,
I ou II, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 3.000,00
(dependendo do dispositivo)
900,00
3.000,00
1.950,00
a) Aposentado;
b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
40.21822654WASHINGTON LUIZ TEIXEIRA RABELO2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
41.23705612WILMAR ANTÔNIO ALVES2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
IIInova declaração, a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida fundacional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.21819912ALUÍZIO DE OLIVEIRA MOTA4.195,98Art. 7o, c/c inciso V do art. 2o, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão4.195,984.195,98O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).
02.23684453JACKSON LUIZ PIRES MACHADO2.892,66Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.892,662.892,62-
03.21821631JOSÉ RODRIGUES DA COSTA2.835,79Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoCargo de Escriturário do BEG2.835,79-
04.21821968MAURO CAMPOS NETO
(ExDeputado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Cargo de Engenheiro da SANEAGO4.367,00a) Comissionado;
b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.
IVdeclaração, a ser expedida pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23688505DIRCE PEREIRA MAIA964,62Art. 5o, § 1o da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão964,62964,62Mínimo de R$ 1.000,00
02.21822263OSVALDO JOSÉ DE FIGUEIREDO
(Post Mortem)
Requerente: Maria José de Figueiredo (viúva)
3.306,90Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto
no 5.563/02
Art. 7o do Decreto
no 5.563/02
Vencimento - R$ 435,00;
Remuneração mínima -
R$ 2.793,50;
Máxima -
R$ 6.417,50
2.793,50
6.417,50
4.605,50
O valor da remuneração do paradigma apresentado contém parcela decorrente de decisão judicial;
*O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
03.23684542SAID AGEL (5)-Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da ComissãoR$ 3.427,20 Remuneração do Cargo de Auxiliar Fazendário3.427,20O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).
Vcópias dos documentos pessoais do requerente;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23703228HUMBERTO NASCIMENTO DE ANDRADE1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
02.23685778MARIA SALLAS DIB2.100,00Art. 6o,
II, “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
a) Pensionista Especial;
b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
03.23701633ROSÂNGELA ALVES JAPIASSU1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
04.23703032TALWER DE CARVALHO MENDES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
VIjuntada de documentos que comprovem alteração do nome do requerente;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.21822468ROOSEVELT ARANTES DA ROCHA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
VIIdeclaração, a ser expedida pela Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás, contendo um prognóstico da vida funcional do requerente, indicando os motivos e os valores dos atuais proventos a que teria direito caso tivesse permanecido ininterruptamente no cargo de Tabelião;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23684364JOSÉ SEBBA1.920,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da ComissãoCargo de Tabelião1.920,00Aposentado do TJ
VIIIjuntada de procuração com poderes para requerer a concessão do benefício.
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23703458VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
1.23688599ADAHIL DE AMORIM
(Post Mortem)
Requerente: Neuza de Deusa Amorim (viúva)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
2.21819653BENIGNO PEREIRA MAIA
(Post Mortem)
Requerente: Maria Francisca Maia (viúva)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Aposentada
3.23684607CLEULER DE BARROS LOYOLA
(Post Mortem)
Requerente: Celestina Elizabeth Guimarães Loyola
1.264,90 (*)Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.264,90(*)1.264,90* Ambos sugeriram o valor correspondente ao cargo de Consultor Administrativo (S-5), acrescido de 7 (sete) qüinqüênios e Antecipação Salarial.
4.23702540EDISON HERMANO DE BRITO
(Post Mortem)
Requerente: Maria Rodrigues Hermano (viúva)
5.000,00Art. 5o, § 1o da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Pensionista
5.23684658EDUARDO SANTANA NETO (1)
(Post Mortem)
Requerente: Eda Fleury Santana
900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
6.23706031ÉLBIO ANTÔNIO DE BRITTO GUIMARÃES
(Post Mortem)
Requerente: Eleuse Machado de Brito Guimarães
2.452,49Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.452,492.452,49Aposentada
7.23701587EVELYNE HELENE INES PAPE
(Post Mortem)
Requerente: Carlos Norberto Pape de Toledo
3.500,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.500,003.500,00O valor da indenização, em parcela mensal deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
8.23705825GENERVINO EVANGELISTA DA FONSECA
(Post Mortem)
Requerente: Edith Ulhôa da Fonseca
6.000,00Art. 7o da
Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
9.23702958GERALDO DUARTE PASSOS
(Post Mortem)
Requerente: Hélia de Castro Passos
4.000,00Art. 7o do
Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
10.23705639GERALDO MARTINS EVANGELISTA
(Post Mortem)
Requerente: Síria Pires Evangelista
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
11.21920163GERALDO TIBÚRCIO
(Post Mortem)
Requerente: Olite Tomáz Tibúrcio
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
12.21820481HELY MESQUITA
(Post Mortem)
Requerente: Elacy Amorim Mesquita (viúva)
6.000,00Art. 7o da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão6.000,006.000,00Pensionista
13.23702044ISAAC THOMÉ NETO
(Post mortem)
Requerente: Benedita Machado Thomé (viúva)
2.100,00Art. 6o, II, “d” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
14.23706023JOÃO CAPINGOTE (2)
(Post Mortem)
Requerente: Luiz Carlos Capingote (filho incapaz)
900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
15.21821569JOÃO DIVINO DORNELES
(Post Mortem)
Requerente: Sebastiana de Oliveira Dorneles (viúva)
6.000,00Art. 7o da Lei no 14.067/01Art. 6o, I ou II, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
Pensionista
16.23685018JOSÉ PORFÍRIO DE SOUZA
(Post Mortem)
Requerente: Dorina Pinto da Silva
4.565,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão4.565,004.565,00a) Pensionista;
b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
17.23701820JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
(Post Mortem)
Requerente: Dirce Machado da Silva (viúva)
1.500,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
18.21821755LUIZ TORRES DUARTE
(Post Mortem)
Requerente: Espedita Pereira Duarte
900,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
19.23688548MANOEL PORFÍRIO DE SOUSA
(Post Mortem)
Requerente: Maria Auxiliadora de Fátima
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
20.23684879ODINY FOGAÇA FILHO
(Post mortem)
Requerente: Natália Maria Estrela Fogaça (viúva)
3.500,00Art. 5o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.500,003.500,00O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
21.23703440PAULO TEIXEIRA
(Post Mortem)
Requerente: Tereza Fernandes Teixeira (viúva)
6.000,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
22.23703539TELMO DE FARIA
(Post Mortem)
Requerente: Pedro Henrique de Faria (filho menor)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
23.23706066WALFREDO CARNEIRO (3)
(Post Mortem)
Requerente: Dironice Fernandes Carneiro (viúva)
1.187,33Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão1.187,331.187,33-
24.23684500WALTENO DA CUNHA BARBOSA
(Post mortem)
Requerente: Cacilda do Carmo Cunha (viúva)
3.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.000,003.000,00Pensionista
25.23701730WALTENO DA CUNHA BARBOSA
(Post Mortem)
Requerente: Camila Cunha Barbosa
3.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão3.000,003.000,00Pensionista Especial
26.23702486WALTER GERALDO SAMAHA (4)
(Post Mortem)
Requerente: Elmi Taveira Samaha (viúva)
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
27.23703504WALTER SALES PEREIRA
(Post Mortem)
Requerente: Cleonice Ramos dos Santos Sales (viúva)
2.302,87Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.302,872.302,87-
28.21819858ADÃO BATISTA DA SILVA
- Transferido pelo Decreto nº 6.044, de 06-12-2004.
1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a
1.500,00
900,00
1.500,00
1.200,00
-
29.23685581HAROLDO DE BRITTO GUIMARÃES (post mortem) Requerente: Else Frida Escher de Brito Guimarães
- Acrescido pelo Decreto nº 6.218, de 08-08-2005.
6.000,00Art. 7o da Lei no 14.067/01MESMO DA COMISSÃO6.000,006.000,00a) Pensionista;
b) o valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no art. 9o do Decreto no 5.563, de 08.03.02, com alteração posterior.

* Além da condição especificada no correspondente tópico deste Anexo, o requerente em destaque ainda deve satisfazer o seguinte: (1) juntar cópias dos documentos pessoais; (2) comprovação, por parte do requerente, da condição de representante do irmão incapaz; (3) e (4) nova declaração a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares.

IIoitiva da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor, comprovando nexo causal entre os fatos narrados no processo e o transtorno físico/psicológico alegado (art. 6o, inciso II, alínea “c”, do Decreto no 5.563/02);
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.21819866ALBERTO DE AGUIAR BERQUÓ2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
02.23684380ALDA MARIA BORGES CUNHA2.100,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
03.21819882ALFREDO MELO ROSA JUNIOR
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.
2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
04.23701366ANTÔNIO CARLOS MELO PEREIRA2.400,00Art. 6o, II, “c” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
05.23706406ÁPIO BENÍCIO DE MAGALHÃES
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
6.000,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
06.23686022BENITO PEREIRA DAMASCENO2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
07. 23703113 DIONE DAMASCENO
- Revogado pelo Decreto nº 7.123, de 22-06-2010, art. 1º.
2.400,00 Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00 900,00
2.400,00
1.650,00
-
08.23684470DORIVAL DE MELO SOBRINHO4.212,02Art. 6o, II, “c”, c/c art. 7o, § 1o, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Contratado - CLT - INSS
09.21820112EUDES PACHECO DE SANTANA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Contratado - CLT - INSS
10.23701218FRANCISCO CAVAZZUTI3.000,00Art. 6o, II, “a”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 3.000,00900,00
3.000,00
1.950,00
-
11.23684933GERSON ALVES PARREIRA
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
12.23706040GESSÉ MARTINS BORGES2.100,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
13.23685565HELIO RODRIGUES DE ALMEIDA4.500,00Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
a) Comissionado;
b) A PGE entende que o limite máximo para este caso é de R$ 2.400,00.
14.21820600HUGO BROCKES3.000,00Art. 6o, II, “a”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 3.000,00900,00
3.000,00
1.950,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
15.23703172JOÃO GARCIA BARBOSA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
16.21821593JOÃO SILVA NETO4.899,60Art. 6o, II, “a”, c/c § 1o do art. 7o do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “b” ou “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.700,00900,00
2.700,00
1.800,00
Servidor do Município de Goiânia
17.23701676JOAQUIM THOMAZ JAIME2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
18.23686030JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA DEBREY4.080,00Art. 6o, II, “c” e Parágrafo único, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c” do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
a) Comissionado;
b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
19.22074988JOSÉ ELIAS FERNANDES6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 1o, III ou IV, da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I ou II, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 1.500,00
(art. 6o, I, do Decreto)
ou até 2.400,00
(art. 6o, II, “c”, do Decreto)
900,00
2.400,00
1.650,00
Aposentado
20.21821615JOSÉ FERNANDES DA SILVA2.700,00Art. 6o, II, “b” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.700,00900,00
2.700,00
1.800,00
-
21.23701781JUAREZ FERRAZ DE MAIA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
22.23701021JUNIO ANDRADE DE CARVALHO2.400,00Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
23.23684992LEONEL DIVINO DE SOUZA1.800,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Aposentado
24.23685735LUIS JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
25.23702010LUIZ ANTERO DE MORAIS
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005
2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
26.21821739LUIZ CARLOS DOS SANTOS2.100,00Art. 6o, II, “b”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.700,00900,00
2.700,00
1.800,00
-
27.21821798MAGGIE NUNES BRASIL2.400,00Art. 6o, II, “c”,
Do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
28.21821844MARCANTONIO DELA CORTE3.089,00Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
29.23705329MARCOS ANTÔNIO ROCHA LIMA2.400,00Art. 6o,
II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c” ou “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00
(art. 6o, II, “c” do Decreto) ou entre 1.500,00 a 2.100,00
(art. 6o, II, “d” do Decreto)
900,00
2.400,00
1.650,00
-
30.21821895MARIA CRISTINA DE CASTRO2.400,00Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
31.23685778MARIA SALLAS DIB2.100,00Art. 6o,
II, “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
a) Pensionista;
b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
32.23701455MARINA VIEIRA DA PAZ2.100,00Art. 6o,
II, “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
-
33.21821925MAURÍCIO SAMUEL ZACCARIOTTI4.500,00Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,
do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
34.21821984MAURO CURADO BROM2.400,00Art. 6o,
II, “c”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
35.21822166NESO NATAL2.400,00Art. 6o, II, “c” do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
36.21822433RAFTON NASCIMENTO LEÃO2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
37.21822549SEBASTIÃO GABRIEL BAYLÃO2.100,00Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “d”, do Decreto
no 5.563/02
1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
38.21822565SEBASTIÃO TAVARES DE MORAIS4.212,02Art. 6o, II, “c”, c/c
§ 1o do art. 7o do Decreto
no 5.563/02
Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Até 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
Comissionado
39.21822573TARZAN DE CASTRO
(ExDeputado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 1o, I ou IV, da Lei
no 14.067/01, e art. 6o,
I ou II, do Decreto
no 5.563/02
900,00 a 3.000,00
(dependendo do dispositivo)
900,00
3.000,00
1.950,00
a) Aposentado;
b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
40.21822654WASHINGTON LUIZ TEIXEIRA RABELO2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
41.23705612WILMAR ANTÔNIO ALVES2.400,00Art. 6o, II, “c”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoAté 2.400,00900,00
2.400,00
1.650,00
-
IIInova declaração, a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida fundacional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.21819912ALUÍZIO DE OLIVEIRA MOTA4.195,98Art. 7o, c/c inciso V do art. 2o, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão4.195,984.195,98O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).
02.23684453JACKSON LUIZ PIRES MACHADO2.892,66Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão2.892,662.892,62-
03.21821631JOSÉ RODRIGUES DA COSTA2.835,79Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da ComissãoCargo de Escriturário do BEG2.835,79-
04.21821968MAURO CAMPOS NETO
(ExDeputado)
6.000,00Art. 7o
da Lei
no 14.067/01
Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Cargo de Engenheiro da SANEAGO4.367,00a) Comissionado;
b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.
IVdeclaração, a ser expedida pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23688505DIRCE PEREIRA MAIA964,62Art. 5o, § 1o da Lei
no 14.067/01
Mesmo da Comissão964,62964,62Mínimo de R$ 1.000,00
02.21822263OSVALDO JOSÉ DE FIGUEIREDO
(Post Mortem)
Requerente: Maria José de Figueiredo (viúva)
3.306,90Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto
no 5.563/02
Art. 7o do Decreto
no 5.563/02
Vencimento - R$ 435,00;
Remuneração mínima -
R$ 2.793,50;
Máxima -
R$ 6.417,50
2.793,50
6.417,50
4.605,50
O valor da remuneração do paradigma apresentado contém parcela decorrente de decisão judicial;
*O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
03.23684542SAID AGEL (5)-Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da ComissãoR$ 3.427,20 Remuneração do Cargo de Auxiliar Fazendário3.427,20O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).
Vcópias dos documentos pessoais do requerente;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23703228HUMBERTO NASCIMENTO DE ANDRADE1.200,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
02.23685778MARIA SALLAS DIB2.100,00Art. 6o,
II, “d”,
do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão1.500,00 a 2.100,001.500,00
2.100,00
1.800,00
a) Pensionista Especial;
b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.
03.23701633ROSÂNGELA ALVES JAPIASSU1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
04.23703032TALWER DE CARVALHO MENDES1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
VIjuntada de documentos que comprovem alteração do nome do requerente;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.21822468ROOSEVELT ARANTES DA ROCHA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-
VIIdeclaração, a ser expedida pela Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás, contendo um prognóstico da vida funcional do requerente, indicando os motivos e os valores dos atuais proventos a que teria direito caso tivesse permanecido ininterruptamente no cargo de Tabelião;
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23684364JOSÉ SEBBA1.920,00Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Mesmo da ComissãoCargo de Tabelião1.920,00Aposentado do TJ
VIIIjuntada de procuração com poderes para requerer a concessão do benefício.
No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO MENSALOBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOVALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOFUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR
MÍNIMO E MÁXIMO
LEGAL
R$
01.23703458VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA1.500,00Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão900,00 a 1.500,00900,00
1.500,00
1.200,00
-

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2004.

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