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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10708, de 16 de junho de 2025

Nº 10708/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 1º da Lei nº 22.813, de 27 de junho de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
A sede simbólica da Capital do Estado de Goiás funcionará no Município de Trindade, no dia 3 de julho de 2025, quinta-feira que antecede a data de encerramento da Festa do Divino Pai Eterno.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido município com os respectivos secretários e auxiliares da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, também com políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas, em conformidade com o disposto na Lei nº 22.813, de 27 de junho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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