Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10704, de 3 de junho de 2025
Nº 10704/2025
Altera o Decreto nº 5.568, de 18 de março de 2002, que cria o Parque Estadual de Paraúna e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202200017006812,
DECRETA:
“Art. 4º Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a administração do Parque Estadual de Paraúna.” (NR)
“Art. 5º O órgão estadual de meio ambiente providenciará a elaboração e a aprovação do Plano de Manejo, observados os requisitos exigidos no art. 24 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, em 2 (dois) anos da publicação deste Decreto.” (NR)
Goiânia, 3 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado