Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 107, de 10 de novembro de 1961
Nº 107/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um (1) crédito especial na importância de Cr$. 24.752.632,20 (vinte e quatro milhões setecentos e cincoenta e dois mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
Ary Demósthenes de Almeida