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Decreto Estadual de Goiás nº 107, de 10 de novembro de 1961

Nº 107/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um (1) crédito especial na importância de Cr$. 24.752.632,20 (vinte e quatro milhões setecentos e cincoenta e dois mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do

Art. 4.
da Lei número 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral, na Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas, sob o código 8.63.4,um (1) crédito especial na importância de Cr$. 24.752.636,20 (vinte e quatro milhões, setecentos e cincoenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de obras do Departamento Estadual de Saneamento no corrente exercício, conforme dispõe a Lei nº 3.040 de 7/11/60.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação orçamentária, conforme preceitua o art. 11, § 3º, item 2, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17/7/1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

Ary Demósthenes de Almeida

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