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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10682, de 22 de abril de 2025

Nº 10682/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 2 de maio de 2025, sexta-feira, em decorrência do feriado nacional do dia 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de abril de 2025, 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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