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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10679, de 16 de abril de 2025

Nº 10679/2025

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Regulamenta os aspectos técnicos que permitam definir as comunidades rurais para o enquadramento no Programa Estadual de Saneamento Rural, instituído pela Lei nº 22.384, de 20 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920001764,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam regulamentados os critérios técnicos a serem utilizados na categorização das comunidades rurais para o enquadramento na execução do Programa Estadual de Saneamento Rural, instituído pela Lei nº 22.384, de 20 de novembro de 2023, nos termos dos arts. 4º, inciso IX, e 19 da referida norma.
Art. 2.
Na seleção e na priorização das comunidades rurais elegíveis ao Programa Estadual de Saneamento Rural, serão considerados os seguintes indicadores referenciais:
IÍndice Multidimensional de Carência das Famílias – IMCF, do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica – IMB;
IIÍndice de Doenças de Veiculação Hídrica – IDVH, da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA; e
IIIÍndice de Densidade Populacional – IDP, da SEINFRA.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, em situações de interesse público, a seleção e a priorização das comunidades rurais poderão ser alteradas por ato do Secretário de Estado da Infraestrutura.
Art. 3.
Os casos omissos serão objeto de portaria editada pelo Secretário de Estado da Infraestrutura.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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