Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10679, de 16 de abril de 2025
Nº 10679/2025
Regulamenta os aspectos técnicos que permitam definir as comunidades rurais para o enquadramento no Programa Estadual de Saneamento Rural, instituído pela Lei nº 22.384, de 20 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920001764,
DECRETA:
Goiânia, 16 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado