O GOIÁS MAIS LIVRE possui as seguintes ações:Iapresentar ao Poder Executivo propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licença, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, ao funcionamento, à regularização e à legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;
IIconsolidar a classificação de risco de atividades econômicas editada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, na forma da Lei nº 22.612, de 11 de abril de 2024, com a proposição da edição de atos normativos para a aprovação de tabelas– padrão de atividades econômicas classificadas como de baixo risco;
IIIapoiar os órgãos e as entidades da administração pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;
IVmonitorar o número e o tempo de duração dos processos de registro, de licenciamento e de regularização de atividades econômicas e de empresas;
Vpropor ao Poder Executivo medidas para a redução do tempo de tramitação dos processos relativos ao registro, ao licenciamento e à regularização de atividades econômicas e de empresas;
VIarticular ações para a sua integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas com atribuições de registro, de licenciamento e de regularização de atividades econômicas e de empresas;
VIIcompartilhar o conhecimento de medidas de simplificação e otimização do trâmite de processos administrativos de registro, de licenciamento e de regularização;
VIIIarticular as entidades e os membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do programa instituído; e
IXavaliar e monitorar os impactos socioeconômicos das medidas de que trata a Lei nº 22.612, de 2024, no Estado de Goiás.