Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10672, de 7 de abril de 2025
Nº 10672/2025
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, consideradas as Leis nº 21.842, de 11 de abril de 2023, e nº 23.063, de 5 de novembro de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500004003379,
DECRETA:
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“Art. 1º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 7 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado