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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10668, de 1 de abril de 2025

Nº 10668/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática do ato que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 202400013001832,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado da Educação a competência para transposição, mediante enquadramento, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, de servidores administrativos da Secretaria de Estado da Educação para os correspondentes cargos de Agente Administrativo Educacional, apenas para efeito de regularização funcional por ocasião de suas aposentadorias.
Art. 2.
Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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