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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10648, de 20 de fevereiro de 2025

Nº 10648/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a o Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202520920000180,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 8º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 4ºOs conselheiros representantes da iniciativa privada e os respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, terão o mandato de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com a possibilidade de renovação a critério do Chefe do Poder Executivo.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de fevereiro de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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