Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10621, de 7 de janeiro de 2025
Nº 10621/2025
Dispõe sobre prazos processuais previstos na Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, e na Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao recesso forense previsto no § 6º do art. 5º da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e no art. 220 da Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015, também ao Processo nº 202400004113840,
DECRETA:
Goiânia, 7 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado