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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10618, de 27 de dezembro de 2024

Nº 10618/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.341, de 13 de novembro de 2023, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde – SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400005032961,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 10.341, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.

Goiânia, 27 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOATRIBUIÇÕESREQUISITOS
.............................................................................................................
Engenheiro Mecânico6............................................................................
..................................................................................................................
TOTAL71

" (NR)

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