Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10581, de 25 de novembro de 2024

Nº 10581/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE e na alínea “s” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, também em atenção ao Processo nº 202400004088408,

DECRETA:

Art. 1.
O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997)

“APÊNDICE XXXII

(Anexo IX, art. 11, XXXV)

NCMDESCRIÇÃO
...........................................................................................
2106.90.30Suplemento alimentar à base de proteína láctea adicionado de energético.
...........................................................................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.