Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10565, de 3 de outubro de 2024
Nº 10565/2024
Desqualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000452,
DECRETA:
Art. 1.
Fica desqualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DOS LAGOS – RIO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 07.813.739/0001-61, com sede na Avenida Angélica, nº 321, Sala 236, Santa Cecília, CEP 01227-000, em São Paulo – SP.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto estadual nº 9.522, de 27 de setembro de 2019, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado