Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10556, de 18 de setembro de 2024
Nº 10556/2024
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 49 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias do CTE e na alínea “a” do inciso III do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também em atenção ao Processo nº 202400004075476,
DECRETA:
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado