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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10554, de 16 de setembro de 2024

Nº 10554/2024

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Altera o Decreto nº 10.433, de 8 de abril de 2024, que institui a Política Estadual de Governança das Empresas Estatais do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005019820,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.433, de 8 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
s administradores eleitos das empresas estatais, inclusive os representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela empresa estatal que tratem:

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoOs membros do Conselho Fiscal possuem a prerrogativa de participar de treinamento específico disponibilizado pela empresa estatal sobre os temas dispostos nos incisos I a VI do caput deste artigo.” (NR)

“

Art. 28.
Fica vedada a participação no Conselho Fiscal de pessoa que seja membro de órgãos da administração da empresa estatal ou de sociedade controlada por ela ou ainda que pertença ao mesmo grupo dela, também de pessoa que seja cônjuge ou parente até o 3º (terceiro) grau de administrador de empresa estatal.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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