Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10553, de 16 de setembro de 2024

Nº 10553/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.380, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, e em atenção ao Processo nº 202400005022783,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.380, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

Parágrafo únicoApós a aprovação da proposta pela secretaria de Estado jurisdicionante, caberão à Secretaria de Estado da Administração a verificação do atendimento dos critérios estabelecidos pelo art. 3º deste Decreto e o retorno do processo administrativo à companhia solicitante.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.