Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10546, de 11 de setembro de 2024
Nº 10546/2024
Altera o Decreto nº 10.539, de 29 de agosto de 2024, que declara situação de emergência nos municípios do Estado de Goiás que especifica, afetados pelo desastre classificado e codificado como “Incêndio Florestal – Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”, caracterizado pela propagação de fogo sem controle em qualquer tipo de vegetação não localizada em área sob proteção legal, com a consequente queda da qualidade do ar, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.4.1.3.2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, também em atenção ao Processo nº 202400011030370,
DECRETA:
“Art. 1º Fica declarada situação de emergência por 180 (cento e oitenta) dias nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Pirenópolis, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo, Silvânia, Trindade, Uruaçu e Valparaíso de Goiás, todos do Estado de Goiás, afetados pelo desastre classificado e codificado como ‘Incêndio Florestal – Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar’ caracterizado pela propagação de fogo sem controle em qualquer tipo de vegetação não localizada em área sob proteção legal, com a consequente queda da qualidade do ar, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.4.1.3.2, constante do Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 11 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado