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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10545, de 11 de setembro de 2024

Nº 10545/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende, no ano de 2024, independentemente do horário, a participação de alunos e servidores da rede pública estadual de ensino em quaisquer desfiles e eventos cívico-militares da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em atenção ao Processo nº 202400006091553,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa, no ano de 2024, independentemente do horário, a participação de alunos e servidores da rede pública estadual de ensino em quaisquer desfiles e eventos cívico-militares da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs.
Parágrafo únicoA suspensão a que se refere o caput deste artigo decorre da situação de emergência ambiental declarada no Decreto nº 10.503, de 24 de julho de 2024, da baixa umidade do ar e de outros fatores meteorológicos que comprometem a segurança e o bem-estar dos participantes.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.542, de 5 de setembro de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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