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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10542, de 5 de setembro de 2024

Nº 10542/2024

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- Revogado pelo Decreto nº 10.545, de 11-9-2024, art. 2º.

Suspende a participação da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs em desfiles e eventos cívico-militares alusivos ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, até o horário que especifica, em decorrência da situação emergencial ambiental declarada no Decreto nº 10.503, de 24 de julho de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em atenção ao Processo nº 202400013001715,

DECRETA:

Art. 1.
Em decorrência da situação emergencial ambiental declarada no Decreto nº 10.503, de 24 de julho de 2024, e do comprometimento da qualidade do ar em virtude de baixa umidade, fica suspensa a participação da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por meio de alunos e servidores, em desfiles e eventos cívico-militares alusivos ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, salvo se forem executados após as 17h30.
Art. 2.
A participação da SEDUC nos eventos de que trata este Decreto, permitida após o horário estabelecido em seu art. 1º, será precedida da avaliação da pertinência de sua realização, consideradas as condições climáticas do dia, especialmente em relação à baixa umidade do ar e a outros fatores meteorológicos que possam comprometer a segurança e o bem-estar dos participantes.
Art. 3.
Os responsáveis pela realização dos eventos de que trata este Decreto com a participação da SEDUC deverão assegurar meios de hidratação aos participantes, em especial aos alunos, bem como orientações para que a ingestão de líquidos seja constante e suficiente durante a realização das atividades.
Art. 4.
Aplica-se o teor deste Decreto aos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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