Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10542, de 5 de setembro de 2024
Nº 10542/2024
- Revogado pelo Decreto nº 10.545, de 11-9-2024, art. 2º.
Suspende a participação da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs em desfiles e eventos cívico-militares alusivos ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, até o horário que especifica, em decorrência da situação emergencial ambiental declarada no Decreto nº 10.503, de 24 de julho de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em atenção ao Processo nº 202400013001715,
DECRETA:
Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício