Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10501, de 12 de julho de 2024
Nº 10501/2024
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, observadas as Leis nº 22.559, de 12 de março de 2024, nº 22.615, de 11 de abril de 2024, e nº 22.638, de 29 de abril de 2024, também em atenção ao Processo nº 202400004046129,
DECRETA:
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LXXVIII - para o estabelecimento industrializador de etanol hidratado combustível, o equivalente à aplicação de 9,8% (nove inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor da operação interestadual com esse produto, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado, observado o seguinte (Lei nº 22.490, de 2023, arts. 2º, 3º e 4º):
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Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado