Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10496, de 5 de julho de 2024
Nº 10496/2024
Dispõe sobre a utilização do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Cipi pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta do Estado de Goiás, bem como sua adequação aos prazos, conceitos e definições estabelecidos pelo Decreto federal nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e pela Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, em atenção ao § 2º do art. 1º do Decreto federal nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Cipi, com a permissão de utilização desse cadastro pelos estados para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios, ao Termo de Adesão firmado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para a utilização do Cipi, também ao Processo nº 202318037007824,
DECRETA:
Goiânia, 5 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado