Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10476, de 6 de junho de 2024
Nº 10476/2024
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e em atenção ao Processo nº 202300013000267,
DECRETA:
Art. 1.
Fica qualificado como organização social, no Estado de Goiás, o INSTITUTO CFZ DE BRASÍLIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 14.671.213/0001-50, com sede na Avenida Tocantins, s/nº, Quadra 13 A, Lote 1, Casa 3, Loja 2, Setor Cidade Jardim, CEP 72975-000, do Município de Cocalzinho de Goiás/GO, nas seguintes áreas:
Iintegração social do menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais; e
IIesporte e lazer.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado