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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10439, de 12 de abril de 2024

Nº 10439/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” à militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do inciso II do art. 1º, do art. 2º e do inciso I do art. 17 do Decreto estadual nº 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300011002327,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” a Terceiro-Sargento QP/Combatente VIRGÍNIA TEIXEIRA DOURADO, CPF nº ***.098.221-**, ferida no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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