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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10421, de 12 de março de 2024

Nº 10421/2024

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Art. 1. Art. 30. Art. 2.
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Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 30.
............................................................................................

...................................................................................................................................

VII..................................................................................................

...................................................................................................................................

d)Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL/GO;

...................................................................................................................................

§ 2ºAs entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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