Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10418, de 6 de março de 2024
Nº 10418/2024
“Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por meio da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal:
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º A concessão de estágio abrange as seguintes modalidades:
“Art. 9º O período de estágio não excederá 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estudante estagiário com deficiência.
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
Altera o Decreto estadual nº 9.496, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de estágio de estudantes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005013396,
DECRETA:
...................................................................................................................................
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 6 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS DE ESTÁGIO, VALOR DA BOLSA E VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
| VAGAS | Quantidade MÁXIMA | Valor da Bolsa | VALOR DO Auxílio-Transporte |
| Seleção SEAD | 700 | R$ 1.000,00 | R$ 100,00 |
| Livre Seleção | 400 | R$ 1.000,00 | R$ 100,00 |
| Seleção ProBem | 200 | R$ 1.000,00 | R$ 100,00 |
| Total | 1300 | ||
” (NR)