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Decreto Estadual de Goiás nº 104, de 10 de novembro de 1961

Nº 104/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$; 5.000.000,00 (Cinco milhões cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), para refôrço da verba 16.05.1.2 - 8.33.2 - Consignação 217 - Equipamento escolar do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseado na execução orçamentária, conforme dispõe o art. 11,
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveira

Ary Demostenes de Almeida

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