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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10360, de 11 de dezembro de 2023

Nº 10360/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022, especialmente do § 2º do seu art. 2º, e em atenção ao que consta do Processo nº 202300013001995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA – IPAGESP, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.181.294/0001-07, com sede na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante, nº 3.995, sala 31, Bairro de Casa Caiada, Olinda/PE, CEP nº 53.040-000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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