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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10291, de 17 de julho de 2023

Nº 10291/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304002310,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Excepcionalmente, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os órgãos e as entidades que tiveram seu número de cotas alterado deverão proceder à revisão da composição das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs, em até 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto, conforme os §§ 3º e 4º do art. 6º do Decreto nº 9.566, de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS E VALOR EQUIVALENTE

Nº DE ORDEMÓRGÃONº DE COTASVALOR EQUIVALENTE R$
...............................................................................................
2AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIÁS TURISMO...............56.100,00
...............................................................................................
34SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD..............150.900,00
..............................................................................................

” (NR)

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