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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10286, de 10 de julho de 2023

Nº 10286/2023

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Altera o Decreto estadual nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, e o regimento interno aprovado por ele.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Resolução nº 901, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300025034992,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XVum representante da Polícia Rodoviária Federal.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN/GO, aprovado pelo art. 10 do Decreto nº 5.118, de 1999, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CETRAN/GO

(Decreto estadual nº 5.118, de 17 de setembro de 1999)

“CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – CETRAN/GO

REGIMENTO INTERNO

...................................................................................................................................

Art. 2.
....................................................

...................................................................................................................................

XVum representante da Polícia Rodoviária Federal.

..........................................................................................................................” (NR)

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