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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10260, de 11 de maio de 2023

Nº 10260/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013000258,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – HMTJ, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.583.042/0001-72, com sede na Rua Dr. Dirceu de Andrade, nº 33, São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-140.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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