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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10209, de 2 de fevereiro de 2023

Nº 10209/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” ao militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do inciso II do art. 1º e do inciso I do art. 17 do Decreto estadual nº 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200011010963,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” ao Terceiro-Sargento QP/Combatente **.*** JOÃO PAULO COELHO, CPF/ME nº ***.658.411-**, ferido no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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