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Decreto Estadual de Goiás nº 102, de 10 de novembro de 1961

Nº 102/1961

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Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Procuradoria Geral de Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 550.000,00 (Quinhentos e conquenta mil cruzeiros), para refôrço da seguinte verba do Orçamento em vigor.

06 - 8.01.0, Consignação 011 - Substituições:

a)na jurisdição da Secretaria de Estado da Fazenda Cr$. 500.000,00
b)na jurisdição do Departamento da Fazenda em Pedro Afonso Cr$. 50.000,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes do Excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnicos baseado na execução orçamentário, conforme dispõe o artigo 11, § 3º, item 2, do Decreto Lei nº 2.416, de 17.7.40.
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freires

Ary Demostenes de Almeida

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