Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10194, de 5 de janeiro de 2023
Nº 10194/2023
Trata dos prazos processuais que especifica, previstos na Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, e na Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, para adequar o recesso forense previsto no § 6º do art. 5º da Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009 e no art. 220 da Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004000593,
DECRETA:
Goiânia, 5 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado