Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10184, de 19 de dezembro de 2022
Nº 10184/2022
Secretaria-Geral
Regulamenta o procedimento para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais impositivas, instituídas pelas transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição federal, no âmbito dos recursos federais do Orçamento-Geral da União repassados ao Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos IV e XVIII, alínea “a”, da Constituição estadual, e com fundamento no art. 166-A da Constituição federal, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004055899,
DECRETA:
Goiânia, 19 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado