Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10165, de 10 de novembro de 2022
Nº 10165/2022
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e o Decreto nº 9.716, de 22 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Ajustes SINIEF nº 14/22, 15/22, 17/22, 18/22, 19/22, 20/22, 21/22, 22/22, 23/22, 24/22, todos de 1º de julho de 2022, nº 39/22, de 23 de setembro de 2022, e o Protocolo nº 42/22, de 5 de julho de 2022, também o que consta do Processo nº 202200004085953,
DECRETA:
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“Art. 167-G-A. Nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que o adquirente ou o tomador estiver domiciliado ou estabelecido, considera-se unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou do bem ou o fim da prestação do serviço (Ajuste SINIEF 7/05, cláusula oitava-A).” (NR)
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“Art. 167-S-A. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária, antes da ocorrência do fato gerador (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula primeira, § 1º).
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“CAPÍTULO XLIX
Da retirada e devolução pelo adquirente das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.
“Art 5º ..............................................................................................
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Goiânia, 10 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado