Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10149, de 23 de setembro de 2022
Nº 10149/2022
Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319004492,
DECRETA:
"Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,00 (dois reais) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas." (NR)
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado