Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10111, de 1 de julho de 2022

Nº 10111/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097, de 2 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 3º do art. 9º da Lei nº 17.097, de 2 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200022033786,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097, de 2 de julho de 2010.
Art. 2.
Os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração dos servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO, de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097, de 2010, passam a ser de:
I10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe A;
II50% (cinquenta por cento) do total de cada cargo na Classe B; e
III40% (quarenta por cento) do total de cada cargo na Classe C.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.