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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10110, de 1 de julho de 2022

Nº 10110/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera, na forma que especifica, os limites percentuais estabelecidos no art. 10 da Lei estadual nº 20.197, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no § 3º do art. 10 da Lei nº 20.197 de 06 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005008271,

DECRETA:

Art. 1.
Os quantitativos por classe dos cargos de Técnico em Gestão Pública, do Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, estabelecidos no art. 10 da Lei nº 20.197, de 6 de julho de 2018, passam a ser assim limitados:
I25% (vinte e cinco por cento) na Classe A;
II20% (vinte por cento) na Classe B; e
III55% (cinquenta e cinco por cento) na Classe C.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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