Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10110, de 1 de julho de 2022
Nº 10110/2022
Altera, na forma que especifica, os limites percentuais estabelecidos no art. 10 da Lei estadual nº 20.197, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no § 3º do art. 10 da Lei nº 20.197 de 06 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005008271,
DECRETA:
Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado