Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10106, de 29 de junho de 2022
Nº 10106/2022
Revoga o Decreto nº 9.875, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com base no que consta do Processo nº 202200027000768,
DECRETA:
Goiânia, 29 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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