Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10087, de 12 de maio de 2022
Nº 10087/2022
Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017011515,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 41 (quarenta e um) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “d” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários à função temporária.
Art. 3.
Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTIVO. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| Engenheiro | 41 | 40 horas | R$ 4.665,82 | 1 – realizar vistorias, análises e manifestações conclusivas em processos sob a competência da SEMAD; 2 – realizar atividades relacionadas ao estudo, ao levantamento, ao cadastro, à classificação de riscos, ao licenciamento, à outorga, à vistoria e à inspeção sobre as barragens de água e de rejeitos; 3 – interpretar imagens para avaliação do uso e da cobertura da terra; 4 – organizar bancos de dados georreferenciados; 5 – desenvolver, acompanhar e coordenar projetos; 6 – elaborar mapas temáticos; 7 – executar e coordenar atividades operacionais; e 8 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas e/ou Engenharia Sanitária expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| TOTAL: | 41 |