Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10050, de 11 de fevereiro de 2022
Nº 10050/2022
“Art 8º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art 9º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também conforme o Processo nº 202200005001768,
DECRETA:
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“
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..........................................................................................................................” (NR)
“
Goiânia, 11 de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado